Regulamentação
RPE e conformidade: da origem ao registro confiável
O significado do RPE, os registros da operação e os limites da conformidade regulatória.
Mariana Soares · Fundadora e CEO da Auter
· 7 min de leitura

O papel do Relatório de Passageiros Embarcados no contexto aeroportuário
No ecossistema da aviação civil brasileira, a administração de um aeroporto exige o registro contínuo dos fluxos de aeronaves, passageiros e cargas. O Anuário Estatístico Operacional 2016 da Infraero descreve o Relatório de Passageiros Embarcados, conhecido pela sigla RPE, como um formulário preenchido por companhias aéreas para fornecer dados aos aeroportos então administrados pela empresa. Conforme registrado no Anuário Estatístico Operacional 2016 da Infraero, as informações eram tratadas e reunidas pela Infraero para compor suas estatísticas de movimentação.
Contudo, o ambiente normativo evoluiu. O anuário também registra que a Resolução ANAC nº 8/2007 revogou a antiga obrigatoriedade de envio do RPE pelas empresas aéreas aos aeroportos prevista na Portaria 602-GC5. Isso não permite presumir uma obrigação geral de entrega desse formulário hoje: procedimentos aplicáveis devem ser examinados conforme o operador, os contratos e a regulamentação pertinente. É fundamental distinguir conceitualmente o RPE, que trata do detalhamento operacional do manifesto de embarque de passageiros, do Plano de Exploração Aeroportuária (PEA), documento que integra os contratos de concessão e rege parâmetros de infraestrutura e níveis de serviço. A precisão nessa distinção assegura que a governança de dados seja tratada sob a perspectiva correta de controle operacional e tarifário.
Da origem do dado às causas frequentes de divergência
A geração do dado primário de tráfego ocorre em múltiplos pontos da cadeia operacional. As companhias aéreas registram a quantidade de assentos comercializados, o número de bilhetes com check-in concluído e, finalmente, os passageiros que efetivamente transpuseram os portões de embarque. Simultaneamente, as equipes de solo e os centros de operações aeroportuárias registram pousos, decolagens, posições de pátio ocupadas e tempos de solo por meio de sistemas de controle de voo e radares de solo.
Inconsistências entre o que a empresa aérea reporta e o que o operador aeroportuário constata têm origens bem delimitadas:
- Diferenças de corte temporal entre a finalização do manifesto no sistema da empresa e o fechamento de portas da aeronave.
- Passageiros em trânsito e conexões não discriminados de maneira uniforme nos registros de conexão direta.
- Cancelamentos de última hora de passageiros que realizaram check-in, mas não embarcaram (no-show no portão).
- Retornos de pista decorrentes de manutenção não programada ou meteorologia adversa, gerando novas autorizações de decolagem sem alteração no volume de embarques.
- Falhas manuais na digitação de dados em conexões operacionais que ainda dependem de lançamentos descentralizados.
Essas lacunas demandam que a gestão aeroportuária estabeleça rotinas sistemáticas de verificação cruzada para que o dado bruto seja confrontado com fontes independentes antes de consolidar registros definitivos.
A cadeia estruturada: dado bruto, reconciliação e faturamento
A maturidade na administração de dados exige uma separação clara entre as fases de captura, conferência, aplicação de regras tarifárias e prestação de contas. Confundir essas etapas compromete tanto a saúde financeira quanto a integridade cadastral da infraestrutura.
O ciclo se divide em quatro fases funcionais:
- Coleta do dado primário: recepção dos arquivos operacionais das companhias aéreas, planos de voo e telemetria de solo sem edições prévias.
- Reconciliação operacional: cruzamento entre os movimentos de pista declarados, os horários de calço e os totais de passageiros informados, identificando desvios e divergências.
- Aplicação tarifária: incidência das tarifas aeroportuárias cabíveis (embarque, pouso, permanência) conforme regulamentado pelo respectivo contrato de concessão, portaria tarifária ou ato formal aplicável ao aeródromo.
- Consolidação e reporte: emissão das cobranças faturadas e estruturação dos demonstrativos estatísticos exigidos pelos órgãos concedentes e reguladores.
Nenhuma tarifa deve ser aplicada diretamente sobre um dado bruto não reconciliado. Esse distanciamento operacional protege o aeroporto contra cobranças indevidas e previne contestações financeiras prolongadas.
Rastreabilidade, trilha de auditoria e governança operacional
A manutenção de um arquivo confiável e auditável é preceito central na aviação civil. O RBAC 153 Emenda 09 da ANAC, em sua seção 153.39, estabelece que o operador de aeródromo deve manter documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos aplicáveis, garantindo que tais registros permaneçam rastreáveis, facilmente identificáveis e com revisões devidamente controladas. A seção 153.119(c) trata do controle e registro de movimentos no processamento de aeronaves, passageiros, carga aérea e mala postal. A aplicação dos requisitos deve ser verificada conforme o enquadramento da operação.
A existência de uma trilha de auditoria digital constitui suporte técnico indispensável para evidenciar a integridade dos processos. Contudo, ferramentas tecnológicas por si sós não asseguram conformidade regulatória automática, uma vez que a conformidade depende da execução estrita dos procedimentos aprovados pelas equipes responsáveis e da aderência às diretrizes vigentes.
Na avaliação de uma plataforma de gestão aeroportuária, é importante verificar se o processo permite consultar as versões originais recebidas, distinguir alterações posteriores e localizar suas justificativas. Isso facilita o preparo de evidências, mas a capacidade concreta depende da configuração e dos procedimentos adotados pelo operador.
Controle de alterações e divisão de responsabilidades internas
A precisão do registro operacional depende de uma governança interna com alçadas claras entre os diferentes setores do aeroporto. Em estruturas corporativas consolidadas, as responsabilidades distribuem-se de maneira coordenada:
- Operações e Centro de Controle Operacional (CCO): responsáveis pela validação dos dados físicos de movimentação de aeronaves, horários reais de operação, pontes de embarque utilizadas e posições de pátio.
- Faturamento e Finanças: responsáveis pela conferência das regras tarifárias aplicáveis, validação de isenções previstas em norma e emissão dos documentos de cobrança.
- Governança, Risco e Compliance: responsáveis pela verificação contínua das políticas de retenção de dados, integridade dos registros e gestão das trilhas de auditoria.
Como prática de governança, uma retificação posterior deve preservar o registro original e documentar quem alterou, quando, por quê e com base em qual evidência. Um histórico verificável ajuda a explicar decisões; não elimina por si só falhas, disputas ou a necessidade de supervisão.
Fluxo de trabalho ilustrativo para o tratamento da informação
Para materializar a governança sem a utilização de dados fictícios, considere o seguinte fluxo conceitual de tratamento da informação:
- Etapa 1: A equipe recebe a informação de passageiros do operador aéreo quando houver disponibilização e registra a origem do dado. Se não houver formulário RPE, identifica outro documento ou procedimento aplicável.
- Etapa 2: A equipe compara a informação recebida com os registros de movimentação disponíveis. A conferência pode ser manual ou apoiada por sistema; não pressupõe sensores nem integrações existentes em todo aeroporto.
- Etapa 3: Caso surja uma divergência, as equipes responsáveis identificam o ponto de discordância, preservam as versões disponíveis e definem quem deve apurar a ocorrência.
- Etapa 4: A equipe avalia os documentos disponíveis e, se necessário, consulta o operador aéreo. A conclusão e sua justificativa são documentadas conforme a rotina do aeroporto.
- Etapa 5: Depois da conciliação, o registro validado pode apoiar a aplicação das regras tarifárias pertinentes e a elaboração dos relatórios cabíveis.
Para gestores de concessões, a análise de um software para concessionárias aeroportuárias deve considerar como dados operacionais, regras de cobrança e conferência humana se conectam. Nenhum sistema substitui a validação das obrigações específicas de cada contrato.
Perguntas essenciais para a fiscalização e integridade dos registros
Durante auditorias operacionais e contábeis, tanto internas quanto externas, a consistência dos dados de movimentação é colocada à prova. Os gestores devem estar preparados para responder tecnicamente a perguntas estruturais:
- Onde está armazenado o arquivo original recebido da companhia aérea e como se garante que ele não sofreu alteração posterior?
- Quais critérios operacionais foram utilizados para justificar a retificação manual de um número de passageiros embarcados?
- A base de dados permite correlacionar individualmente cada voo faturado ao seu respectivo plano de voo e registro de solo?
- As regras de faturamento aplicadas respeitaram as faixas e categorias tarifárias formalmente publicadas para a data do voo?
- Em caso de solicitação da autoridade reguladora, os registros de movimentação dos últimos exercícios estão prontamente recuperáveis e consistentes?
Os cases de operação aeroportuária ajudam a comparar contextos de gestão, mas não substituem a verificação das regras e evidências próprias de cada operação.
Especificidades entre aviação regular e aviação geral
A coleta e o tratamento de dados operacionais diferem substancialmente conforme o segmento atendido pelo aeroporto. Na aviação regular comercial, predominam integrações padronizadas de dados com volumes concentrados de passageiros e escalas pré-definidas.
Por outro lado, na aviação geral e executiva, a diversidade de operadores, voos não regulares e aeronaves de pequeno e médio porte impõe desafios adicionais:
- A identificação do responsável pela aeronave e pelo pagamento tarifário frequentemente ocorre no momento do atendimento no pátio.
- O preenchimento de formulários de embarque e permanência pode envolver processos manuais dos operadores de base fixa (FBO) ou fiscais de pátio.
- A volatilidade das programações exige conciliação diária rigorosa para evitar perdas de receita ou cobranças incorretas.
Adicionalmente, o conhecimento preciso dos perfis de movimentação subsidia estudos analíticos de longo prazo, como a análise de previsão de demanda em aeroportos, insumo possível para o planejamento da capacidade de pátios, terminais e pistas.
Considerações sobre a governança de dados operacionais
A estruturação de um repositório confiável de dados de passageiros e voos transcende a obrigação burocrática: trata-se de um ativo estratégico para a governança aeroportuária. Da correta recepção do RPE e registros equivalentes à aplicação precisa das tarifas contratuais, cada elo do processo contribui para a transparência do setor aéreo.
Ao alinhar processos internos rigorosos, divisão clara de atribuições entre operações e finanças e suporte tecnológico voltado à rastreabilidade, o operador aeroportuário consolida uma base histórica sólida, apta a subsidiar auditorias, fundamentar decisões de investimento e organizar evidências para a análise de conformidade perante os órgãos reguladores.
Fontes e referências
- Infraero. *Anuário Estatístico Operacional 2016*. Infraero, publicação referente a 2016. Disponível em: https://www.infraero.gov.br/images/stories/Estatistica/anuario/anuario_2016.pdf
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). *Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, Emenda 09: Aeródromos - Requisitos Operacionais*. ANAC. Disponível em: https://pergamum.anac.gov.br/pergamum/vinculos/RBAC153EMD09.pdf
